Existe uma diferença importante entre cumprir formalmente uma meta fiscal e ter uma situação fiscal saudável.
Essa diferença voltou ao centro da discussão nesta semana depois que a Instituição Fiscal Independente, órgão do Senado, apontou que o resultado fiscal de 2026 precisa ser interpretado com cuidado.
Segundo a IFI, o cumprimento formal da meta depende de deduções legais de despesas e da utilização da margem de tolerância prevista na legislação. Sem essas deduções, a situação é menos confortável.
O ponto mais importante, porém, está em outro número.
O déficit estrutural dobrou
A IFI estimou que o déficit estrutural do governo central, no acumulado de quatro trimestres até junho, chegou a 1,4% do PIB, contra 0,7% no mesmo período de 2025.
Mas o que significa “déficit estrutural”?
Imagine que a arrecadação de um governo aumente porque a economia está temporariamente forte.
O governo pode parecer mais saudável.
Agora imagine que parte desse aumento de receita desapareça quando o ciclo econômico mudar.
O resultado estrutural tenta justamente separar o que é temporário do que é permanente.
É uma tentativa de responder:
Como estaria a situação fiscal se retirássemos os efeitos extraordinários do ciclo econômico e de outros fatores temporários?
Por isso esse indicador é importante.
A meta fiscal pode ser cumprida e ainda assim existir um problema
A matemática é possível.
Suponha que a legislação permita excluir determinadas despesas do cálculo da meta.
O governo pode cumprir a meta definida em lei.
Mas isso não significa necessariamente que a dívida esteja em trajetória sustentável.
São conceitos diferentes.
A meta fiscal é uma regra institucional.
A sustentabilidade fiscal é uma questão econômica.
Uma pode ser atendida enquanto a outra continua problemática.
Os restos a pagar complicam ainda mais a fotografia
A IFI também chamou atenção para um problema menos conhecido do público.
O estoque de restos a pagar chegou a um nível que limita a capacidade de pagamento do governo.
Segundo a instituição, há cerca de R$ 330,9 bilhões em obrigações passíveis de pagamento, considerando orçamento e restos a pagar, enquanto o limite de pagamento de despesas discricionárias seria de aproximadamente R$ 225,4 bilhões.
A diferença, de R$ 105,5 bilhões, representa uma restrição relevante.
Isso é importante porque orçamento autorizado não significa necessariamente dinheiro disponível para pagar tudo imediatamente.
E as emendas entram nessa história
A IFI observou que houve concentração de pagamentos de emendas parlamentares no primeiro semestre.
A LDO de 2026 estabeleceu que 65% das emendas individuais e de bancada fossem pagas até junho. A concentração altera a trajetória de execução das despesas ao longo do ano e contribuiu para um impulso fiscal mais expansionista no primeiro semestre.
Não é necessário transformar isso em uma discussão partidária para entender o mecanismo.
Em ano eleitoral, a distribuição temporal dos gastos pode alterar significativamente o perfil da política fiscal.
Se grande parte da despesa é executada no primeiro semestre, o estímulo à demanda também aparece mais cedo.
E isso importa porque a política monetária está tentando fazer o contrário
Aqui está a parte econômica mais interessante.
O Banco Central reduziu a Selic para 14% em agosto, mas continua afirmando que a inflação e as expectativas estão acima do desejável.
Imagine duas forças atuando simultaneamente.
De um lado:
Banco Central → juros elevados → desaceleração da demanda.
Do outro:
Política fiscal → aumento de despesas → sustentação da demanda.
Isso não significa necessariamente que uma política esteja “errada” e a outra “certa”.
Mas significa que existe uma interação.
Se o fiscal for muito expansionista enquanto a política monetária tenta reduzir a demanda, o Banco Central pode precisar manter juros mais altos por mais tempo.
Esse é um dos canais pelos quais a política fiscal afeta indiretamente o custo do crédito para toda a economia.
O problema não é simplesmente “gastar”
Essa distinção é fundamental.
Uma despesa pública pode ser ruim para a sustentabilidade fiscal e ainda ser socialmente necessária.
Outra pode aumentar a capacidade produtiva e melhorar a situação fiscal no futuro.
Uma terceira pode apenas aumentar a demanda no curto prazo.
Portanto, olhar somente para o valor total do gasto é insuficiente.
Precisamos perguntar:
que gasto?
com qual retorno?
financiado como?
por quanto tempo?
com que impacto sobre produtividade?
O verdadeiro problema aparece quando a despesa é permanente
Imagine uma receita extraordinária que financia uma despesa permanente.
No primeiro ano, a conta fecha.
No segundo, a receita desaparece.
Mas a despesa continua.
É assim que desequilíbrios fiscais estruturais podem surgir.
Por isso a discussão sobre sustentabilidade não deveria ficar restrita ao resultado primário de um único ano.
É necessário olhar para a trajetória.
A própria IFI, em seu relatório de junho, projetava crescimento do déficit primário do governo central no horizonte de médio prazo, chegando a 1,4% do PIB em 2032 no cenário-base.
O que a notícia realmente significa
Não significa que o Brasil esteja diante de uma crise fiscal imediata.
Também não significa que o governo necessariamente esteja “maquiando” as contas.
Significa algo mais técnico:
o número utilizado para verificar o cumprimento da meta fiscal não conta sozinho toda a história das contas públicas.
Para entender a situação fiscal, é preciso olhar simultaneamente para:
- resultado primário;
- dívida pública;
- despesas obrigatórias;
- restos a pagar;
- receitas recorrentes;
- resultado estrutural;
- custo dos juros;
- crescimento econômico;
- e regras de exclusão da meta.
É essa visão mais ampla que permite separar uma dificuldade conjuntural de um problema estrutural.
E talvez essa seja a principal lição da discussão desta semana:
uma meta fiscal é um instrumento de política econômica; não é um certificado automático de saúde das contas públicas.
Fontes: Instituição Fiscal Independente — Relatório de Acompanhamento Fiscal; IFI — RAF de junho de 2026; Banco Central — comunicado do Copom de agosto de 2026.